A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O 2º SEMESTRE DE 2010 deferida é o ato que vincula seu REQUERENTE à Instituição de Ensino. A renovação de matrícula é efetivada, na data prevista no Calendário Escolar, mediante requerimento a ser fornecido pela instituição de ensino, requerimento este que é remetido ao órgão competente para deferimento, desde que comprovado o pagamento da parcela correspondente à matrícula, 7ª (sétima) parcela da anuidade, com vencimento no dia 10/junho/2010.
É do conhecimento de todos, que a matrícula é essencial para a manutenção do vínculo entre o aluno e a instituição de ensino, o que autoriza ao aluno, regularmente matriculado, a prática de atos acadêmicos, freqüência às aulas etc. A não-efetivação da matrícula nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar, implica desligamento do aluno do curso.
Lembramos a todos, nesta oportunidade, que um dos requisitos para a matrícula é a inexistência de débitos para com a instituição de ensino, conforme estabelece a lei.
Na hipótese de encontrar-se o aluno em situação de inadimplência deverá comparecer a uma das Unidades do “Tudo Aqui – Ouvidoria” para a regularização devida ou encaminhamento aos locais onde poderá negociar seu débito, tornando-se adimplente. Não deixe para a última hora!